Matrícula

A matrícula inicial nos cursos de graduação da UCAM-Campos ocorre após a aprovação no Processo Seletivo e consiste na assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que deverá ser firmado pelo aluno, com no mínimo 18 anos completos, ou pelo seu representante, se o discente for menor.

No ato da matrícula, deverão ser realizados o pagamento da primeira parcela da semestralidade e a apresentação dos documentos exigidos pela Universidade.

Após este processo, o estudante torna-se vinculado à Universidade.

A matrícula deverá ser feita online, por meio do link https://www.eupossoestudarnacandido.com.br/campos , clicando em “Área do inscrito”. Após inserir o CPF, basta conferir os dados, fazer o upload dos documentos e assinatura do contrato online. Em seguida o boleto referente à primeira mensalidade será disponibilizado.

Documentos necessários para Matrícula

Matrícula fora do prazo

Caso a matrícula não seja realizada no prazo estabelecido pela Universidade, o estudante poderá requerê-la à Direção, a quem caberá deferir ou não o pedido, de acordo com os critérios abaixo:

  1. Inexistência de débito;
  2. existência de vaga no período e nas disciplinas a serem cursadas pelo aluno;
  3. concordância por parte do aluno em assumir as faltas das atividades acadêmicas (aulas, avaliações, etc.) dos dias letivos já transcorridos; e
  4. observância do limite mínimo de frequência estabelecido para aprovação nas disciplinas, nos termos das normas da Universidade.

Renovação de Matrícula

Antes do término de cada período regular, a Coordenação de Admissão e Registro faz distribuir o relatório de convocação à matrícula, com os locais, datas, horários e as necessárias instruções a respeito. A renovação de matrícula, para cada período letivo, será efetuada online onde cada aluno poderá não só escolher as disciplinas que deverá cursar como também emitir o contrato de prestação de serviços e o boleto para pagamento. É necessária a observância dos prazos estabelecidos pelo calendário escolar. Se, por algum motivo, o aluno renovar a sua matrícula fora do prazo estabelecido, a semestralidade será dividida em tantas parcelas quantos sejam os meses restantes para completar o semestre.

Cancelamento de Matrícula

O cancelamento de matrícula  é a interrupção definitiva do vínculo do aluno com a Universidade. O  cancelamento pode acontecer por desistência da matrícula pelo aluno ao ingressar na Universidade. Após efetivada a matrícula, o aluno poderá solicitar o seu cancelamento, desde que o pedido tenha ocorrido até a data limite estabelecida no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado por ocasião da matrícula. A não oficialização do cancelamento da matricula nos termos do que dispõe o instrumento contratual celebrado implicará a obrigação do pagamento das mensalidades subsequentes, em razão da impossibilidade de reclassificação de outro candidato para o preenchimento da vaga.

O cancelamento da matrícula proporcionará ao aluno a devolução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento realizado, observados os prazos e as condições estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado por ocasião da matrícula, destacadamente no que concerne ao cumprimento do calendário de pagamento mensal fixado que será levado em consideração no cálculo da restituição. A oficialização do cancelamento de matrícula, após a data limite fixada no instrumento contratual, acarretará a perda do direito de solicitar a devolução de parte do pagamento realizado.

Trancamentos de Disciplina

O trancamento de disciplinas poderá ser requerido obedecendo o prazo determinado pelo Calendário Escolar, exceto aos ingressantes no 1º período. Em caráter especial o prazo poderá ser ampliado, tendo como limite máximo 10 (dez) dias antes da 1ª verificação parcial (P1).

Inclusão, exclusão e troca de disciplinas

No calendário escolar é estabelecido um prazo para que o aluno possa alterar a escolha de disciplinas feita no ato da matrícula. Uma vez matriculado para cursar determinado período letivo regular, o aluno pode proceder  alterações e substituição de disciplinas. O aluno ingressante por processo seletivo , em sua primeira matrícula não poderá efetuar acréscimo ou substituição de disciplinas, salvo no caso em que tiver obtido aproveitamento de estudos.

Trancamentos de Disciplina

O trancamento de disciplinas poderá ser requerido obedecendo o prazo determinado pelo Calendário Escolar, exceto aos ingressantes no 1º período. Em caráter especial o prazo poderá ser ampliado, tendo como limite máximo 10 (dez) dias antes da 1ª verificação parcial (P1).

Reabertura de Matrícula

O aluno que trancou a matrícula  deverá requerer abertura da mesma no período anterior àquele que pretenda cursar, dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar (junho e/ou dezembro). Em alguns casos, quando da Reabertura de Matrícula, poderá ser necessária uma adaptação curricular.

Renovação de Matrícula do PROUNI

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